Convênio existente desde 1986, firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil no Estado de S. Paulo, não foi renovado na última sexta-feira (11/07) porque não houve consenso sobre o índice de reajuste na remuneração dos honorários dos advogados que auxiliam a defensoria na defesa da população carente.
Luiz Flávio Borges D'Urso, presidente da Seccional paulista da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, sustenta que a tabela de honorários não pode ser imposta pelo Estado. A OAB informa aos advogados interessados, em sua página na internet, que "estará suspensa a triagem para novas nomeações, porque a Defensoria Pública não atendeu pleito de majoração dos valores da tabela de honorários da advocacia, impedindo com isso a renovação do Convênio de Assistência Judiciária".
O mencionado convênio reúne mais de 47 mil advogados inscritos contra menos de 400 defensores públicos. A nomeação se dá em cada um dos processos onde a Defensoria esteja impossibilitada de atuar. D' Urso justifica que, para atender demanda tão expressiva da população, a Defensoria Pública tem de levar em consideração o pleito da OAB/SP, pois precisa do convênio para atender o objetivo para o qual foi criada.
Já a Defensoria Pública argumenta que a OAB/SP "desconsiderou cláusula pactuada e não aceitou a majoração proposta no valor de 5,84%, que recompõe a inflação do período". Além de sustentar que o valor solicitado pela OAB está acima dos recursos orçamentários, a Defensoria ainda assevera que o "convênio previa que a tabela dos honorários advocatícios fosse reajustada, anualmente, de acordo com a variação inflacionária do período, pelo índice adotado pela administração pública, o IPC-FIPE. O referido índice atingiu no período 5,84%"
A Defensoria Pública foi criada em 2006 e é o órgão incumbido pela Constituição da defesa dos que não têm condições de constituir advogado. É sucessora da antiga Assistência Judiciária, então ligada à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
Para se ter uma idéia dos custos do convênio, em 2007 o gasto atingiu mais 272 milhões de reais, valor que permitiria a contratação de mais 4.000 defensores públicos substitutos, número superior aos 1.600 defensores necessários para atender toda a população carente do Estado.
A assessoria de imprensa da Defensoria Pública informa que não é a primeira vez que há ruptura do convênio. O mesmo ocorreu em 1995.
Visando normalizar a situação da população carente, a Defensoria informou que hoje foi publicado Edital no Diário Oficial do Estado com as informações para o cadastramento de advogados no período de 28/07 a 08/08 para prestar assistência jurídica gratuita junto à Defensoria, sem a intermediação da OAB.
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* por Cyro Saadeh, jornalista