por Cyro Saadeh*
Um dia, uma menina de apenas 12 anos jogou um prato de plástico em uma colega de abrigo. Uma típica brincadeira de pré-adolescente. Porém, a resposta imediata que recebeu da Justiça não foi condizente com a sua situação e a plena "leveza", seja do plástico, seja da conduta, seja das conseqüencias, daquilo que poderiam considerar um ilícito. Incrivelmente, ela foi inserida numa medida que se denomina semiliberdade. Sim, um misto de privação de liberdade com liberdade, na verdade, nem uma coisa nem outra, por isso chamada de "semi". E aquela menina passou a dormir na então Febem e durante o dia podia sair para estudar. A única parente que tinha? Uma avó. Uma avó ausente, por isso a necessidade do abrigo para ter onde morar.Não por acaso, num dos dias da vida, quando estava chegando ao Fórum para trabalhar, encontrei a Cristiane (a menina do prato de plástico), que me chamou pelo nome e, feliz da vida, disse que estava em liberdade.Desconfiado, fui consultar o andamento do "Habeas Corpus" que havia impetrado e constatei que havia ganhado a liminar pleiteada. Quem a concedeu foi um dos Desembargadores mais conservadores que havia, mas que de certo teve uma infância comum e sabia discernir brincadeira de malvadezas. Justiça havia sido feita em parte.Depois, todos os demais Desembargadores seguiram aquele que concedera a liminar e permitiram que ela permanecesse no abrigo onde estava inicialmente.Porém, os laços com sua avó, já fracos, foram rompidos de vez, e ela permaneceu nas ruas.Hoje, aquela pequenina menina bonita de cabelos curtos, deve estar com 22 anos, morando em algum canto dessa cidade repleta de blocos de cimentos. Talvez seja mãe, talvez tenha arranjado um companheiro, talvez seja artista. De certo, experiências não lhe faltarão para ser uma grande pessoa e sensível aos atos mais ríspidos.
Um dia, uma menina de apenas 12 anos jogou um prato de plástico em uma colega de abrigo. Uma típica brincadeira de pré-adolescente. Porém, a resposta imediata que recebeu da Justiça não foi condizente com a sua situação e a plena "leveza", seja do plástico, seja da conduta, seja das conseqüencias, daquilo que poderiam considerar um ilícito. Incrivelmente, ela foi inserida numa medida que se denomina semiliberdade. Sim, um misto de privação de liberdade com liberdade, na verdade, nem uma coisa nem outra, por isso chamada de "semi". E aquela menina passou a dormir na então Febem e durante o dia podia sair para estudar. A única parente que tinha? Uma avó. Uma avó ausente, por isso a necessidade do abrigo para ter onde morar.Não por acaso, num dos dias da vida, quando estava chegando ao Fórum para trabalhar, encontrei a Cristiane (a menina do prato de plástico), que me chamou pelo nome e, feliz da vida, disse que estava em liberdade.Desconfiado, fui consultar o andamento do "Habeas Corpus" que havia impetrado e constatei que havia ganhado a liminar pleiteada. Quem a concedeu foi um dos Desembargadores mais conservadores que havia, mas que de certo teve uma infância comum e sabia discernir brincadeira de malvadezas. Justiça havia sido feita em parte.Depois, todos os demais Desembargadores seguiram aquele que concedera a liminar e permitiram que ela permanecesse no abrigo onde estava inicialmente.Porém, os laços com sua avó, já fracos, foram rompidos de vez, e ela permaneceu nas ruas.Hoje, aquela pequenina menina bonita de cabelos curtos, deve estar com 22 anos, morando em algum canto dessa cidade repleta de blocos de cimentos. Talvez seja mãe, talvez tenha arranjado um companheiro, talvez seja artista. De certo, experiências não lhe faltarão para ser uma grande pessoa e sensível aos atos mais ríspidos.
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* jornalista