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O Sistema Único de Saúde e o Programa de Saúde da Família

por RACHEL DE MIRANDA TAVEIRA*

Conforme as nossas Leis e a Constituição Federal de 1988, verifica-se que temos um Sistema Único de Saúde (SUS) ao qual todos têm acesso (universalidade), independente de qualquer diferença (sexo, cor da pele, condição social, opção sexual, religião etc) e onde a rede particular apenas complementa o serviço público e não o substitui. Além disso, as pessoas são tratadas por esse Sistema de forma equânime (equidade), conforme as suas necessidades e com uma assistência integral (integralidade).

Mas... como nem tudo que reluz é ouro... entre a Lei e realidade, há uma diferença muito grande.

O modelo que aí está mostra algumas disparidades, como a existência de, pelo menos, três sistemas: público, particular e convênios; os quais não se comunicam. Além disso, dentro de cada um deles, há diferenças nas formas de atuação profissional. Há médicos que atuam mais na prevenção às doenças e na promoção à saúde e outros que operam mais na lógica da intervenção médica de urgência, dos remédios. No mais, existem a atuação individual e a atuação em equipe e, ainda, a atuação meramente técnica e atuação intersetorial e multidisciplinar.

O Programa de Saúde da Família (PSF) surge dentro do SUS com o objetivo de resgatar aquela idéia de médico, em que o profissional atendia todos os membros da família, era um Clinico Geral – enxergando o paciente como um indivíduo - e conhecia o histórico de vida do paciente e de seus parentes. Dessa forma, tratava-se o doente e não só a doença; e mais, atuava-se muito na prevenção e na promoção à saúde.

Dentro dessa lógica, o PSF visa a melhoria da saúde da população e desenvolve um trabalho em equipe composta por Médico, Enfermeira, Auxiliares de Enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde. Tais profissionais atuam de forma multidisciplinar e intersetorial. Ou seja, trabalham em conjunto com os Médicos das diversas especialidades e percebem que a saúde está relacionada à vida que o paciente leva, ao ambiente familiar e comunitário em que ele reside. Assim, a saúde está diretamente ligada a outros setores, como educação, lazer, trabalho, moradia, etc.

Os Agentes Comunitários, por entrarem na casa dos pacientes, por conhecerem a comunidade e o território em que atuam e moram, podem levantar soluções para os problemas existentes na família e na própria comunidade, Tais problemas podem ser a causa do aparecimento da doença. A solução dos problemas pode e deve contar com parcerias com entidades locais e com outros órgãos públicos e com a participação direta da comunidade. Então, trabalha-se muito com grupos comunitários, atividades físicas, educação permanente, dentre outras ações.

Esse é o grande diferencial deste para o modelo clínico a que estamos acostumados. Isso porque, o médico que atua sozinho em seu consultório, dificilmente percebe a origem do problema em uma consulta, por mais demorada que seja. Atua apenas para remediar a doença já instalada.

Dessa forma, percebe-se que o Programa de Saúde da Família é um dos caminhos em que o Poder Público deve investir para conseguir implantar os princípios doutrinários do Sistema Único de Saúde, propostos na Constituição Federal de 1988 e confirmados na Legislação.
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* Advogada e Agente Comunitária de Saúde do Programa de Saúde da Família