por Cyro Saadeh*
Você sabia que é possível ter acesso ao uso de bens culturais sem ter que pagar por isso? É o que se chama de domínio público. E várias são as suas hipóteses. Pode ocorrer quando o autor disponibiliza o uso de suas obras gratuitamente (“software” livre é um bom exemplo); quando o criador ou inventor morre e não deixa herdeiros; ou quando se trata de autor desconhecido.
Mas o que são “bens culturais”? São os que dizem respeito à expressão intelectual ou cultural, como os livros, as monografias, os roteiros, meros textos, letras de música, obras audiovisuais, músicas, fotografias, desenhos, histórias em quadrinhos e por aí vai. Mas não é por que caiu em domínio público que você poderá dizer que as peças de Shakespeare são suas. Há aí os chamados direitos morais, que implicam na obrigação de quem cita ou utiliza textos, fotos ou filmes, por exemplo, mencionar a sua autoria. Assim, se tratar-se de um texto, deve-se dizer quem o escreveu e o nome da obra original.
De regra, os direitos autorais duram por setenta anos contados a partir do ano seguinte ao do falecimento do autor. Entendeu? Se eu morrer este ano, a partir do ano que vem conta-se o prazo de 70 anos para o texto se tornar de domínio público. Mas isto no Brasil. Em outros países vigem outras regras.
De regra, os direitos autorais duram por setenta anos contados a partir do ano seguinte ao do falecimento do autor. Entendeu? Se eu morrer este ano, a partir do ano que vem conta-se o prazo de 70 anos para o texto se tornar de domínio público. Mas isto no Brasil. Em outros países vigem outras regras.
Eu imagino que você pode estar a se perguntar se o direito não nasce apenas após o registro em órgão público. Não. Não há necessidade disso. Isso seria uma maneira de provar mais facilmente a autoria, mas pode-se comprová-la de outras formas.
Embora na internet você possa compartilhar muitas músicas e vídeos, de forma legal ou ilegal saiba que nem tudo o que está acessível lá é de domínio público. Você pode até ler, assistir e ouvir, de graça, mas há direitos autorais e intelectuais aí.
E foi no meio virtual que o governo federal resolveu disponibilizar o uso de vários bens culturais. Na página http://www.dominiopublico.gov.br/ é possível baixar diversas músicas, fotografias, filmes e até hinos.
No próprio site do governo, o atual Ministro da Educação, Fernando Haddad, diz que o portal “constitui-se em um ambiente virtual que permite a coleta, a integração, a preservação e o compartilhamento de conhecimentos, sendo seu principal objetivo o de promover o amplo acesso às obras literárias, artísticas e científicas (na forma de textos, sons, imagens e vídeos), já em domínio público ou que tenham a sua divulgação devidamente autorizada, que constituem o patrimônio cultural brasileiro e universal”.
É isso aí, saiba que vale a pena fazer uma visitinha na página domínio público e conhecer um pouco mais da cultura nacional e mundial.
É isso aí, saiba que vale a pena fazer uma visitinha na página domínio público e conhecer um pouco mais da cultura nacional e mundial.
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* jornalista e colaborador do JORNAL DA POMPÉIA