2024- ANO XVII - JP - MUITO MAIS QUE UM JORNAL DE BAIRRO.
Links para quase tudo e as manchetes das notícias do momento trazidas pelos principais veículos de informação e por organismos de direitos humanos e de cidadania, atualizadas instantaneamente por meio da tecnologia RSS
telejornalismo ao vivo ALJAZEERA RT CCTV TELESUR HISPANTV RTVE - mais notícia e informação reunidas em um só espaço, só no JP - JORNAL DA POMPÉIA
Saiba o que é notícia na mídia:

estadao.com.br

Folha Online

JB Online

Band Esporte

Agência Brasil

CARTA CAPITAL

DIPLÔ (Le Monde Diplomatique - Brasil)

BBCBrasil.com

Último Segundo - iG

Yahoo!

Google News

Observatório do Direito à Comunicação

Desemprego Zero

Época

SESC - Revista Digital

RADIO FRANCE INTERNATIONALE

Consultor Jurídico

Supremo Tribunal Federal

Superior Tribunal de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO

Senado Federal

Camara dos Deputados

Ministério do Desenvolvimento

Governo do Estado de São Paulo

Prefeitura de São Paulo

Rádio ONU

UNICEF

Observatorio da Imprensa

Repórter Brasil

ANISTIA INTERNACIONAL

human rights watch

EL PAIS

EL MUNDO

LA NACION

CLARIN

Página 12

Granma

LE MONDE

LE FIGARO

The Independent

FINANCIAL TIMES

AL JAZEERA

Haaretz

WASHINGTON POST

The New Yorker

LE MONDE DIPLOMATIQUE

e a conceituada análise geopolítica

OS CRIMES CONTRA O ESTADO DE DIREITO NÃO PRESCREVEM

EXCLUSIVO
Em um artigo que será postado neste jornal, será tratada a questão da imprescritibilidade dos Crimes contra o Estado de Direito e a Ordem Constitucional.
Sinteticamente será demonstrado que o golpe de 1964 afrontou a Constituição então vigente, a de 1946, e o próprio Estado Democrático de Direito, o que era previsto como crime em lei específica.
Posteriormente, em 1979 foi baixada uma Lei de Anistia, que apenas trata dos crimes políticos, mas não os dos crimes contra o Estado e os de ruptura da ordem Democrática, até porque a Ditadura instaurada em 1964 não terminou em 1979, mas tão somente em 1988.
O crime contra o Estado de Direito e a Ordem Democrática somente consumou-se em 1988, com a promulgação de uma Constituição Democrática, a qual previu expressamente a imprescritibilidade dos crimes dessa espécie.
Assim, o golpe de Estado praticado por militares e civis no ano de 1964 consumou-se em 1988, com a entrega do poder a uma Constituição Democrática Promulgada por uma Assembléia Nacional Constituinte. E o referido crime não prescreveu e os seus responsáveis devem ser processados e punidos na forma da lei.
É o que o Estado Democrático de Direito espera.
AGUARDE!